Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
Estação Verde Produtos Naturais
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150157926 (17/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO VERDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 15.578.964/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.