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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

VITRINE DE JÓIAS CAIXA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VITRINE DE JÓIAS CAIXA
Processo INPI
903767368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2284Sobrestamento14/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.