EMPORIO SANTA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902947699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 818851740 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 818326425 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 830024760 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.