AGENCIA HIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170171945 (20/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGENCIA HIT PRODUCOES E EVENTOS LTDA Procurador: Rosana Carvalho de Andrade Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA HIT PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- 10.393.277/0001-85
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.