MAXI TEA FRIZZY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902029410
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823778355, 900159316. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824563581 (SUQUITOS FREEZY), Processo 821715500 (TEA FRIZZ), Processo 823194388 (TEA FRIZZ) e Processo 828044139 (FREEZY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS MAX WILHELM LTDA
- 84.429.869/0003-08
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.