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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

MDS CONSTRUTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901946176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MDS CONSTRUTORA LTDA
09.631.416/0001-82
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2255Sobrestamento25/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.