Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CROSSMAN PROFESSIONAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070061173 (17/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SING RAY CORPORATION Procurador: TELEFONICA BRASIL S.A.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.