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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

CAFÉ FAZENDA SERTÃOZINHO PROPRIEDADE DE ALBERTO DIAS DE MATTOS BARRETO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CAFÉ FAZENDA SERTÃOZINHO PROPRIEDADE DE ALBERTO DIAS DE MATTOS BARRETO
Processo INPI
824895231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070075973 (19/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): FAZENDA SERTAOZINHO LTDA

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA SERTAOZINHO LTDA
02.672.838/0001-57
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1915Indeferimento18/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.