Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
LOURENÇO CONSTRUTORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070020687 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 01.723.452/0001-64
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.