Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CEDRUS MOVELARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20070037007 (26/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CEDRUS DE UBÁ MOVELARIA LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- CEDRUS DE UBÁ MOVELARIA LTDA EPP
- 02.894.966/0001-45
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.