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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

FOLPAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FOLPAN
Processo INPI
818929618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190290661 (06/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ADAMA MAKHTESHIM LTD. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Tendo em vista que o endereço cadastrado na base de dados está de acordo com aquele solicitado no formulário da petição de alteração de nome/endereço.

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Sobre a marca

Titular
ADAMA MAKHTESHIM LTD.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
14 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563RetificaçãoEsta publicação18/02/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1436Registro30/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.