NOVA ERA TRANSPORTES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825885310 (RODOVIÁRIO NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?em geral?, considerada genérica para fins de classificação, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA TRANSPORTES UBERABA LTDA - ME
- 07.918.499/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)