Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
NA PONTA DO BIGODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL ASSIS GRAMINHA 08850411944
- 29.836.862/0001-30
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)