Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)