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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

CACHAÇA Amuada

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916611744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e no item 5.11.10 do Manual de Marcas. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PALMAR LTDA ME
20.497.330/0001-41
Data de depósito
23 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586Arquivamento28/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2547Oposição29/10/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)