Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
SINHÁ BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180217831 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENGENHO DA SERRA AGRO INDÚSTRIA LTDA.-ME Procurador: Sávio José Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- Engenho da Serra Agro Indústria Ltda.-ME
- 05.893.339/0001-88
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2562Recurso providoEsta publicação11/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)