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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

KRAV MAGÁ ? IMI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

KRAV MAGÁ ? IMI
Processo INPI
901978710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, "IMI" (apelido notório de Emrich Lichtenfeld), objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
TOP DEFENSE LTDA
39.072.921/0001-03
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2584Arquivamento14/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2330Sobrestamento01/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.