TRESEMME
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200002203 (03/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH ROSSI WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200010239 (14/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Alberto-Culver International, Inc.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 9 de abril de 1976
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2562RenovaçãoEsta publicação11/02/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.