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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

TRESEMME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TRESEMME
Processo INPI
7070624
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200002203 (03/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH ROSSI WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200010239 (14/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Alberto-Culver International, Inc.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
9 de abril de 1976
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562RenovaçãoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2131Renovação08/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1046Renovação18/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.