CALEGARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190376883 (11/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 28/08/2014 e 28/08/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação aos produtos concedidos. Alternativamente, apresente documento de autorização de uso ou licenciamento da marca para a sociedade BEBIDAS ASTECA LTDA, emitente das notas fiscais apresentadas.
Sobre a marca
- Titular
- ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 55.341.457/0001-51
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1975
Histórico de despachos
15Indeferimento da petição
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.