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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

CALEGARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CALEGARI
Processo INPI
6472460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190376883 (11/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 28/08/2014 e 28/08/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação aos produtos concedidos. Alternativamente, apresente documento de autorização de uso ou licenciamento da marca para a sociedade BEBIDAS ASTECA LTDA, emitente das notas fiscais apresentadas.

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Sobre a marca

Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.341.457/0001-51
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 1975

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 902Transferência02/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 767Registro02/07/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 749Caducidade26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.