Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
GALETAMALIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIUE RESTAURANTE LTDA - ME
- 08.155.293/0001-98
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)