Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
Processo nº 917872002
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P&K IMPORT E COMERCIO EIRELLI
- 08.175.384/0001-95
- Procurador ou escritório
- F. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)