Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
YOURNOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLITZ 18-354 GMBH
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)