Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
BORBOLETA DE DEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSELMA FREITAS MENEGUEL 25233405857
- 33.633.705/0001-03
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)