BAR DO FRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916659038 (Pousada Do Fred), Processo 905368770 (FRED´S BOWLING BAR) e Processo 912935847 (Fredd's Burguer ARTESANAL DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DO FRED EIRELI
- 71.500.169/0001-59
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)