Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
bem conveniência
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENEGATTI JUNIOR & MENEGATTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- 14.440.857/0001-37
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)