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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

Vila eco produtos naturais

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
917847300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração da qual conste como outorgante a empresa ?VILA ECO COMÉCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME.?, CNPJ: 31.395.260/0001-37, titular do pedido de registro. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
VILA ECO COMÉCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME.
31.395.260/0001-37
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2576Indeferimento19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)