Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
Vila eco produtos naturais
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração da qual conste como outorgante a empresa ?VILA ECO COMÉCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME.?, CNPJ: 31.395.260/0001-37, titular do pedido de registro. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- VILA ECO COMÉCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME.
- 31.395.260/0001-37
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)