Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequação do elemento nominativo conforme imagem apesentada.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO MENEZES DE ALMEIDA
- 09.100.122/0001-24
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)