Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
SUCOSVITTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Sinal publicado
SUCOSVITTA
- Processo INPI
- 917835654
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818893389 (VITASUCO) e Processo 827249896 (VITA SUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
- 14.127.654/0001-95
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)