Kit Berço de Brincar
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917824547
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "KIT BERÇO DE BRINCAR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 26.384.531/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2561IndeferimentoEsta publicação04/02/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)