Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
VAI BEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180212878 (25/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA DE PANFICACAO REPRI LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E PANIFICADORA REPRI LTDA
- 00.471.256/0001-87
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2561Recurso providoEsta publicação04/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)