Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
FIDELIZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZIAD SOLUÇÕES MOBILE EIRELI EPP
- 16.743.877/0001-02
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2561RegistroEsta publicação04/02/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)