(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

ACE Gestão de Saúde

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900869780
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190251335 (07/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACE CARE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190430075 (26/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento da petição de caducidade por falta de procuração.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE
01.155.256/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2561ArquivamentoEsta publicação04/02/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.