ACE Gestão de Saúde
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190251335 (07/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACE CARE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190430075 (26/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento da petição de caducidade por falta de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE
- 01.155.256/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2561Petição04/02/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2561ArquivamentoEsta publicação04/02/2020
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.