VEMAC IT SOLUTIONS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200005647 (09/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VEMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200005655 (09/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VEMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850200005647.
Sobre a marca
- Titular
- VEMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 01.894.968/0001-71
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2561PetiçãoEsta publicação04/02/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2561Petição04/02/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.