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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

Coração da Cachaça

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Coração da Cachaça
Processo INPI
917817737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, expressão essa reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas.

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Sobre a marca

Titular
CARNEIRO SPINDOLA LTDA
27.215.660/0001-46
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2651Arquivamento26/10/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)