Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Coração da Cachaça
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Coração da Cachaça
- Processo INPI
- 917817737
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, expressão essa reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas.
Sobre a marca
- Titular
- CARNEIRO SPINDOLA LTDA
- 27.215.660/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)