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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

FARMÁCIA CENTRAL & MANIPULAÇÃO ISO 9001

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
917813413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913145831 (CENTRAL nutrition) e 913823589 (CENTRAL FARMA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
LUZIA DE OLIVEIRA ALMEIDA FARMACIA EIRELLI ME
59.731.109/0001-41
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)