Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
Processo nº 916822095
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020FigurativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)