Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
STANDARD 100
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211390 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TESTEX AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- TESTEX AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2560Recurso negadoEsta publicação28/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)