BICO DE PÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160023603 (06/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO REGISTRO IMPUGNADO, ANTERIOR e posterior à data de 23/05/2006. Ressalta-se que essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentos comprobatórios de exercício da atividade à época do depósito do registro impugnado, tais como notas fiscais, propagandas e contratos firmados.
Sobre a marca
- Titular
- SONNESEN & SILVA LTDA
- 07.161.293/0001-38
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.