Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
RISATEC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150260400 (16/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Holcim (Brasil) S/A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2560DespachoEsta publicação28/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.