HOKENKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070024656 (23/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): HOKENKO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- HOKENKO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 05.248.397/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.