Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
Processo nº 918498481
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2559ArquivamentoEsta publicação21/01/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal