Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
VIK COSMÉTICOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916832279 (Wicks cosméticos) e Processo 825427851 (VICK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROUSENI COSTA MOREIRA DE JESUS 01061133567
- 12.280.777/0001-36
- Data de depósito
- 23 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)