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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

Maravilhas do Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
917790804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumento "Cristo Redentor" , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2661Recurso provido04/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)