Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
V CONCREMIC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Sinal publicado
V CONCREMIC
- Processo INPI
- 910881022
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210495 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
- 01.637.895/0001-32
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 8 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2559Recurso negadoEsta publicação21/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)