Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
STRAIKE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211137 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AQUA NUTRIÇÃO VEGETAL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: RAMON OLADS DA CRUZ ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- AQUA DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 18.625.207/0001-17
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2559Recurso negadoEsta publicação21/01/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)