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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

COLEÇÃO NINOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

COLEÇÃO NINOS
Processo INPI
901240362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825077966 (NINO BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto à declaração de consentimento para registro de marca assinada pela sociedade SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
48.725.956/0001-87
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Registro03/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2079Sobrestamento09/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.