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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

CARISMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CARISMA
Processo INPI
823329178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180363214 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LPL AVELINO DA CUNHA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
CRISTO PARA AS NACOES
00.740.180/0001-48
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1691Oposição03/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.