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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

ASSEPTGEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ASSEPTGEL
Processo INPI
820486965
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190477149 (19/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Carmen Lúcia Godoi

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100375691 (01/12/2010) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Titular(es): LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: Carmen Lucia Godoi Detalhes do despacho:Nomeado procurador Carmen Lucia Godoi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
22.685.341/0001-80
Data de depósito
21 de novembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559RenovaçãoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1562Registro12/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1505Exigência09/11/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1489Deferimento20/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.