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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

CONTINI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816734240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 301160000942 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811435784 (CONTINI), Petição 301160000942 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 006669956 (CONTINI), Petição 301160000942 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 007164181 (CONTINI) e Petição 301160000942 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 812632729 (CONTINI)

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Sobre a marca

Titular
CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
1 de junho de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Registro14/11/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2756Deferimento31/10/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2559SobrestamentoEsta publicação21/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 1658Sobrestamento15/10/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1194Sobrestamento19/10/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1167Oposição13/04/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.