Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020
STERILGARDA alimenti
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- STERILGARDA ALIMENTI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2558DeferimentoEsta publicação14/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)